Referente ao Uso dos Softwares
Cláusula 1ª.: A CONTRATANTE poderá utilizar os softwares comercializados pela RRSIGN em todas as empresas do grupo, incluindo suas empresas controladas direta e/ou indiretamente, bem como as coligadas e escritórios terceiros, conforme o número de usuários contratados e pacotes de documentos para assinar no Portal de Assinaturas.
Cláusula 2ª.: A CONTRATANTE é a única responsável pela digitação das informações e sua operação no software.
Cláusula 3.: A CONTRATANTE utilizará os softwares comercializados pela RRSIGN destinado apenas para a sua empresa, os dados da CONTRATANTE não são compartilhados no mesmo software dos demais clientes da RRSIGN, cada cliente tem um software com um banco de dados único.
Cláusula 4ª.: O Portal de Assinaturas só permite assinar documentos em formato PDF, sendo possível inserir até 20(vinte) signatários para cada pacote a ser assinado e até 20(vinte)MB de tamanho cada documento.
Cláusula 5ª.: A RRSIGN é responsável por armazenar todas as informações inseridas em seus softwares, enquanto o Contrato com a CONTRATANTE estiver vigente, sendo que RRSIGN não tem nenhuma obrigação na verificação dos documentos a serem assinados no Portal de Assinaturas, sendo de total responsabilidade da CONTRATANTE esse controle.
Cláusula 6ª.: A CONTRATANTE se responsabiliza em não utilizar ao softwares da RRSIGN para fins ilícitos ou proibidos por lei.
Cláusula 7ª.: O Portal de Assinaturas permite realizar a autenticação dos signatários pela biometria facial, através da integração do portal com o sistema Datavalid da empresa Serpro, para uso desta forma de autenticação é necessário que a CONTRATANTE contrate esses serviços de biometria facial diretamente no site da empresa Serpro (https://loja.serpro.gov.br/datavalid) e será integrado o portal da CONTRATANTE com a sua conta Datavalid para uso da biometria facial.
Horário Comercial para a Prestação dos Serviços
Cláusula 8ª.: O horário comercial para fins da prestação dos serviços contratados pela CONTRATANTE é das 08:30 às 12:00 e das 13:30 às 18:00 horas (horário de Brasília – Distrito Federal) de segunda a sexta-feira, exceto feriados, sendo que as chamadas para o suporte poderão ser feitas por telefone ou e-mail, sempre por uma pessoa autorizada pela CONTRATANTE.
Cláusula 9ª.: O suporte remoto é prestado a usuários dos softwares sendo destinado apenas para a solução de problemas e esclarecimento de dúvidas, no sentido de solucionar problemas que surjam com relação à utilização dos softwares.
Correções de Erros
Cláusula 10ª. : Caso se verifique comprovadamente, que o software contém um erro, a RRSIGN envidará seus melhores esforços no sentido de fornecer à CONTRATANTE no menor tempo possível, uma correção que permita ao software, operar de modo tal que sejam alcançados os resultados esperados.
SLA de Atendimento
Cláusula 11ª.: A RRSIGN prestará suporte para a CONTRATANTE por telefone e/ou email, conforme a política de suporte da RRSIGN, sendo que para atendimento a CONTRATANTE se compromete a informar à RRSIGN, na abertura da solicitação do suporte, o tipo de correção a que se refere o chamado, classificando o impacto de acordo com os prejuízos que os problemas acarretarem à CONTRATANTE, de acordo com a classificação dos impactos conforme abaixo:
a) Correções de erro com ALTO impacto: Prazo de 04(quatro) horas úteis a partir da data/hora da solicitação, Exemplo: Sistema Parado, Falha em integração, Falha no acesso aos servidores e Falha de segurança.
b) Correções de erro com MÉDIO impacto: Prazo de até 02(dois) dias úteis a partir da data/hora da solicitação. Exemplo: Lentidão do Sistema e Falhas de Parâmetros.
c) Correções de Erro com BAIXO impacto: Prazo de até 04(quatro) dias úteis a partir da data/hora da solicitação. Exemplo: Dúvidas de funcionamento.
d) Solicitação de Orçamento: Prazo de até 05(cinco) dias úteis a partir da data/hora da solicitação.
e) Questionamentos: Prazo de até 02(dois) dias úteis a partir da data/hora da solicitação.
Responsabilidades da RRSIGN
Cláusula 12ª.: São responsabilidades da RRSIGN:
a) Manter total e mais amplo sigilo sobre os serviços contratados;
b) Não utilizar de mão de obra infantil ou qualquer prática em desatenção à legislação ambiental;
c) Garantir que obedecerá a todas as condições e previsões do Contrato;
d) Responder tecnicamente por todos os serviços executados por seus empregados e/ou prepostos;
e) Garantir, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, corrigir, refazer, no todo ou em parte, os serviços sempre que houver falha na sua execução, ou for constatado defeito ou vício, desde que devidamente comprovados.
f) A RRSIGN se compromete a realizar os serviços com presteza, pontualidade, qualidade e garantia conforme as disposições estipuladas neste contrato.
g) São de responsabilidade da RRSIGN os encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais sobre os empregados contratados para desempenhar as funções ora contratadas, não havendo qualquer responsabilidade da CONTRATANTE, tanto solidária como subsidiária com os empregados da RRSIGN, sendo esta considerada, para todos os fins, como a única empregadora legal.
h) A RRSIGN declara, expressamente, ser empresa especializada e legalmente constituída e habilitada para prestar os serviços objeto do contrato, responsabilizando-se integralmente, com total isenção da CONTRATANTE, por suas atividades decorrentes das obrigações assumidas no contrato.
Responsabilidade Social
Cláusula 13ª.: A RRSIGN abstém-se de utilizar, em todas as atividades relacionadas com a execução do contrato, mão de obra infantil, nos termos do inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição da República, e mão de obra escrava, bem como exigi que as referidas medidas sejam adotadas nos contratos firmados com os fornecedores de seus insumos e/ou prestadores de serviços.
Fraude e Corrupção
Cláusula 14ª.: A RRSIGN toma todas as medidas necessárias, de acordo com as boas práticas comerciais, observando plenamente todas as leis anticorrupção aplicáveis, tanto aquelas das jurisdições em que são registradas, quanto aquelas da jurisdição em que o contrato será cumprido (se diversa daquela), para impedir qualquer atividade fraudulenta por si, inclusive por seus sócios, advogados, estagiários e empregados, com relação ao recebimento de quaisquer recursos da CONTRATANTE. A RRSIGN notificará imediatamente a CONTRATANTE se tiver motivo para suspeitar que qualquer fraude tenha ocorrido, esteja ocorrendo, ou provavelmente ocorrerá.
Cláusula 15ª.: A RRSIGN não oferece ou dá, nem concordar em dar a qualquer empregado, preposto ou representante da CONTRATANTE nenhuma gratificação, comissão ou outro pagamento de qualquer tipo como indução ou recompensa por praticar, deixar de praticar, ter praticado ou deixar de ter praticado qualquer ato com relação à obtenção ou execução de qualquer contrato com a RRSIGN, ou por se demonstrar ou deixar de se demonstrar favorável ou desfavorável a qualquer pessoa com relação a qualquer contrato com a CONTRATANTE.
Cláusula 16ª.: A RRSIGN não promete, oferece ou dá vantagem indevida a agente público ou a terceiro a ele relacionado, comprovadamente financiar, custear ou patrocinar a prática dos atos ilícitos, utilizar-se de terceiros para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos atos praticados.
Pagamentos
Cláusula 17ª.: Todos os pagamentos realizado pela CONTRATANTE a favor da RRSIGN, deverão ser via depósito bancário e/ou PIX na conta corrente de titularidade da RRSIGN.
Cláusula 18ª.: A RRSIGN declara em caráter irrevogável e irretratável que os valores pagos pela CONTRATANTE contemplam todos os tributos incidentes sobre o objeto contratual.
Cláusula 19ª.: A RRSIGN declara-se como a única e exclusiva responsável pelos tributos incidentes sobre os serviços contratados, incluído o ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza).
Cláusula 20ª.: Os pagamentos realizados mediante depósito na conta corrente de titularidade da RRSIGN, valerão como comprovante de depósito e recibo do pagamento para todos os fins e efeitos de direito. Cabendo à RRSIGN emitir e entregar à CONTRATANTE nota fiscal no prazo mínimo de 10(dez) dias de antecedência ao vencimento da obrigação do respectivo pagamento. O atraso, pela RRSIGN, na emissão e entrega à CONTRATANTE das notas fiscais acarretará a automática postergação do vencimento da obrigação de pagamento por período equivalente ao do atraso.
Reajuste
Cláusula 21ª.: Os valores dos serviços prestados pela RRSIGN, são reajustados a cada 12(doze) meses a partir da assinatura do contrato, pela variação positiva do IPCA ou outro índice que venha a substituí-lo.
Vigência e Encerramento do Contrato
Cláusula 22ª.: O contrato firmado com a RRSIGN será plenamente vigente pelo prazo de 12(doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, transcorrido esse período, poderá ser prorrogado mediante a celebração de um aditivo contratual por igual período, conforme o acordo entre as partes.
Cláusula 23ª.: Caso qualquer das partes Contratante ou RRSIGN venha a rescindir o contrato antes do período inicial de 12 meses, terá que indenizar para a outra parte, o valor das mensalidades faltantes para o cumprimento dos 12 meses de contrato, sendo que essa cláusula só se aplica nos primeiros 12 meses do contrato principal, não se aplicando na renovação do contrato por um novo período de uso do software.
Cláusula 24ª.: O contrato após o seu período inicial de 12(doze) meses, poderá ser rescindido a qualquer momento, por qualquer das partes, sem direito a compensações ou indenizações à outra parte, mediante denuncia escrita entregue a outra parte com antecedência de 30(trinta) dias, sendo esta rescisão irrevogável e irretratável, não cabendo arrependimento das partes, obrigando-se por si, seus herdeiros e sucessores.
Cláusula 25ª.: O contrato poderá ser rescindido, de imediato, independentemente de notificação, nas seguintes hipóteses:
a) Por comum acordo entre as partes.
b) Transferência a terceiros, sem o prévio conhecimento da outra Parte, dos direitos e obrigações contratuais definidos neste instrumento, seus anexos e aditivos.
c) Se qualquer das Partes falir ou tiver sua falência ou liquidação requerida.
d) Inadimplemento comprovado e não sanado no prazo de 60(sessenta) dias, após a comunicação da RRSIGN para a CONTRATANTE, de quaisquer obrigação contratual.
e) Por qualquer das partes, em decorrência de violação substancial no desempenho dos deveres e obrigações assumidas no presente contrato.
Cláusula 26ª.: Rescindido por qualquer motivo o contrato, a CONTRATANTE perde o direito de acesso ao software da RRSign e estará recebendo o backup dos seus dados e arquivos anexados, sendo entregue o backup em até 07 dias úteis. A RRSIGN garante que o backup estará integro sem estar obstruído ou corrompido, a CONTRATANTE após receber o backup, terá 72(setenta e duas) horas, para validar o backup, após esse prazo de 72 horas, será excluído toda e qualquer informação da CONTRATANTE dos servidores da RRSIGN, sendo esta rescisão irrevogável e irretratável, não cabendo arrependimento das partes, obrigando-se por si, seus herdeiros e sucessores.