Cláusula 1ª.: Para assinar um documento no Portal de Assinaturas RRSign é obrigatório estar de acordo com este formato de assinatura, confirmando o seu “De Acordo” marcando a caixa de seleção no momento de realizar a assinatura do documento na forma escolhida, declarando desta forma estar ciente com a validade jurídica desta modalidade de assinatura de documento eletrônico, reconhecendo ser forma da manifestação da vontade para todos os fins de direito, nos termos da Medida Provisória 2.200-2/2001 Art. 10. § 1º e § 2º e artigos 104 e 107 do Código Civil brasileiro, declarando também que as contas de e-mails e números de celulares quando fornecidos, são assinalados como certos e utilizados apenas pelo próprio signatário, podendo ser utilizado no processo da assinatura eletrônica do documento.
Cláusula 2ª.: Caso não esteja de acordo, o signatário deverá "Rejeitar" o documento informando o motivo da sua rejeição ou entrar em contato e informar para a empresa remetente do documento, que não concorda em assinar o documento em formato eletrônico e solicitar para o remetente outra forma para a assinatura do documento.Cópias de Documentos Assinados em Formato Eletrônico
Cláusula 3ª.: Todos os documentos assinados no Portal de Assinaturas RRSign são “Vias Únicas”, sendo possível fazer quantas cópias assim desejar de um documento digital. Após o documento ter sido assinado por todos os signatários, o Portal de Assinaturas RRSign estará enviando uma cópia do documento assinado para todos os signatários, caso o signatário não receba uma cópia do documento, deverá estar entrando em contato com a empresa remetente do documento e solicitando que lhe seja enviado uma cópia do documento assinado.
Carimbo de Tempo
Cláusula 4ª.: Todos os documentos assinados no portal são certificados pelo Portal de Assinaturas RRSign e incorporado um carimbo de tempo no momento da finalização das assinaturas. O Carimbo do Tempo é um selo que atesta a data e a hora exatas em que um documento foi criado e/ou recebeu a assinatura digital, criando evidências de sua existência temporal e ao mesmo tempo garantindo a validade de sua assinatura digital. Trata-se de uma forma totalmente segura e inviolável para marcar a temporalidade de qualquer autenticação digital.
Cláusula 5ª.: Homologado em 2015 pela ICP-Brasil, esse selo assegura que tanto a assinatura quanto o próprio documento assinado passaram a existir e estão válidos a partir de tal data e hora. Na prática, o uso do carimbo do tempo estabelece o registro temporal de assinatura como um validador de autenticidade.
Cláusula 6ª.: O carimbo também pode resolver dúvidas quanto à validade da assinatura de um documento por expiração ou revogação de certificados digitais, que têm diferentes prazos de validade. O selo temporal ajuda a responder se o documento foi assinado antes da expiração ou revogação de um certificado.
Como Validar os Documentos Assinados no Portal
Cláusula 7ª.: Para verificar e validar se a cópia do documento eletrônico que você tem em mãos é autêntica, é necessário acessar o Validador de Assinaturas do Portal de Assinaturas RRSign e com a “Chave do Documento”, verificar a conformidade das assinaturas coletadas no Protocolo do documento. Sendo que em todas as páginas do documento assinado em seu cabeçalho é informado a chave do documento e o link do validador do documento, essas informações também se encontram no protocolo de todo documento assinado no Portal de Assinaturas RRSign, sendo possível verificar todas as partes que assinaram o documento, a posição de cada parte, a forma da assinatura realizada por cada signatário e apresentado todas as evidências coletadas em cada assinatura.
Cláusula 8ª.: Caso o signatário assine o documento com certificado digital padrão ICP-Brasil, deverá ser validado o arquivo p7s juntamente com o documento original, no Verificador de Conformidade do ITI - Instituto Nacional de Tecnologia da Informação. Link do Verificador do ITI:https://validar.iti.gov.br.
Legalidade para assinar documentos por meio eletrônico
Cláusula 9ª.: A assinatura eletrônica de documentos, seja com o uso do certificado digital padrão ICP-Brasil ou sem uso de certificado digital, tem sua validade jurídica com base na Medida Provisória Nº 2.200-2 de 24 de Agosto de 2001 que Institui a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil em seu Art. 10. § 1º e § 2º e artigos 104 e 107 do Código Civil brasileiro.
Confidencialidade e Segurança da Informação
Cláusula 10ª.: Os dados informados e coletados para assinatura eletrônica dos documentos no Portal de Assinaturas RRSign, seguem os padrões de segurança e confidencialidade previstos pela Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018). As informações coletadas são sigilosas e não serão comercializadas ou repassadas a terceiros.