Termo de Concordância com Assinatura de Documento por Meio Eletrônico

Termo de Concordância Atualizado em: 31/10/2022


Para assinar um documento no Portal de Assinaturas RRSign é obrigatório estar de acordo com este formato de assinatura, confirmando o seu “De Acordo” marcando a caixa de seleção RRSign no momento de realizar a assinatura do documento na forma escolhida, declarando desta forma estar ciente com a validade jurídica desta modalidade de assinatura de documento eletrônico, reconhecendo ser forma da manifestação da vontade para todos os fins de direito, nos termos da Medida Provisória 2.200-2/2001 Art. 10. § 1º e § 2º e artigos 104 e 107 do Código Civil brasileiro, declarando também que as contas de e-mails e números de celulares quando fornecidos, são assinalados como certos e utilizados apenas pelo próprio signatário, podendo ser utilizado no processo da assinatura eletrônica do documento.

RRSign

Caso não esteja de acordo, o signatário deverá "Rejeitar" o documento informando o motivo da sua rejeição ou entrar em contato e informar para a empresa remetente do documento, que não concorda em assinar o documento em formato eletrônico e solicitar para o remetente outra forma para a assinatura do documento.


Cópias de Documentos Assinados em Formato Eletrônico


Todos os documentos assinados no Portal de Assinaturas RRSign são “Vias Únicas”, sendo possível fazer quantas cópias assim desejar de um documento digital. Após o documento ter sido assinado por todos os signatários, o Portal de Assinaturas RRSign estará enviando uma cópia do documento assinado para todos os signatários, caso o signatário não receba uma cópia do documento, deverá estar entrando em contato com a empresa remetente do documento e solicitando que lhe seja enviado uma cópia do documento assinado.


Data e Hora Certa nos Documentos Assinados


O Portal de Assinaturas RRSign utiliza o Fuso horário de Brasília UTC-03:00 sincronizado ao protocolo NTP.br que fornece a Hora Certa Brasileira com base no Observatório Nacional (ON), que é a entidade legalmente responsável pela definição do padrão de tempo nacional, a Hora Legal Brasileira.


Uma grande vantagem para os clientes do Portal de Assinaturas RRSign, é definir o seu termo de aceite dos documentos “Padrão” a ser utilizado no seu portal e também de ter a possibilidade de alterar o termo no momento de enviar o documento para o aceite da parte, possibilitando desta forma, inserir declarações que a parte leu e está de acordo com determinadas cláusulas do documento que são de elevada relevância.


Como Validar os Documentos Assinados no Portal


Para verificar e validar se a cópia do documento eletrônico que você tem em mãos é autêntica, é necessário acessar o Validador de Assinaturas do Portal de Assinaturas RRSign e com a “Chave do Documento”, verificar a conformidade das assinaturas coletadas no Protocolo do documento. Sendo que em todas as páginas do documento assinado em seu cabeçalho é informado a chave do documento e o link do validador do documento, essas informações também se encontram no protocolo de todo documento assinado no Portal de Assinaturas RRSign, sendo possível verificar todas as partes que assinaram o documento, a posição de cada parte, a forma da assinatura realizada por cada signatário e apresentado todas as evidências coletadas em cada assinatura.


Caso o signatário assine o documento com certificado digital padrão ICP-Brasil, deverá ser validado o arquivo p7s juntamente com o documento original, no Verificador de Conformidade do ITI - Instituto Nacional de Tecnologia da Informação

Link do Verificador do ITI: https://verificador.iti.gov.br


O Verificador de Conformidade do Padrão de Assinatura Digital ICP-Brasil é um serviço gratuito disponibilizado pelo ITI. Com o verificador você pode aferir se um arquivo assinado com certificado ICP-Brasil está em conformidade com o DOC-ICP-15.


Abaixo um exemplo de como validar as assinaturas no Verificador do ITI:


Primeiro Passo: Inserir o arquivo p7s que contém as assinaturas.


Segundo Passo: Marcar "Destacado" e inserir o arquivo original.


Importante: O Portal de Assinaturas RRSign trabalha com o Padrão CAdES na modalidade DESTACADA previstos na Resolução CG ICP-Brasil nº 182, de 18 de fevereiro de 2021.

RRSign
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Legalidade para assinar documentos por meio eletrônico


A assinatura eletrônica de documentos, seja com o uso do certificado digital padrão ICP-Brasil ou sem uso de certificado digital, tem sua validade jurídica com base na Medida Provisória Nº 2.200-2 de 24 de Agosto de 2001 que Institui a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil em seu Art. 10. § 1º e § 2º e artigos 104 e 107 do Código Civil brasileiro.


Medida Provisória Nº 2.200-2 de 24 de Agosto de 2001 Institui a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil


Art. 10. Consideram-se documentos públicos ou particulares, para todos os fins legais, os documentos eletrônicos de que trata esta Medida Provisória.


§ 1º As declarações constantes dos documentos em forma eletrônica produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil presumem-se verdadeiros em relação aos signatários, na forma do Art. 131 da Lei Nº 3.071, de 01 de Janeiro de 1916 - Código Civil.


§ 2ºO disposto nesta Medida Provisória não obsta a utilização de outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, inclusive os que utilizem certificados não emitidos pela ICP-Brasil, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento.


Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

Institui o Código Civil.


Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:

I - agente capaz;

II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;

III - forma prescrita ou não defesa em lei.


Art. 107. A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.


Confidencialidade e Segurança da Informação


Os dados informados e coletados para assinatura eletrônica dos documentos no Portal de Assinaturas RRSign, seguem os padrões de segurança e confidencialidade previstos pela Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018). As informações coletadas são sigilosas e não serão comercializadas ou repassadas a terceiros.